Transparência nas compras da saúde pública: como adotar boas práticas e evitar penalidades
Saiba dicas de transparência e boas práticas para serem adotada em processos licitatório de compras hospitalares e como a tecnologia pode contribuir com isso
Com a alta demanda de insumos e medicamentos nas instituições públicas de saúde, o processo de licitação pública precisa estar bem transparente e eficiente para evitar escândalos na gestão com alguma suspeita de desvio de dinheiro público.
Confira no post detalhes sobre as Leis de Acesso à Informação (LAI) e Licitações e Contratos, boas práticas de transparência e como o uso da tecnologia facilita os fluxos do pregão eletrônico e oferece mais segurança para todas as partes do processo.
Como as Leis protegem a transparência e segurança das compras no setor de saúde pública
Contar com estratégias bem definidas é o objetivo de todas as compras hospitalares, principalmente, no setor público, no qual os recursos financeiros são de interesse público com a destinação fiscalizada para evitar fraudes.
E, segundo dados da Associação Nacional de Hospitais Privados (ANAHP), os números apontam que as despesas com materiais hospitalares chegam de 15% a 25% do orçamento, tanto para instituições privadas quanto para as públicas. E, quando se fala de compras, vai além de medicamentos, curativos, e inclui insumos como máquinas, aparelhos de diagnóstico, equipamentos de proteção individual (EPI’s), produtos de limpeza, dentre outros.
É por isso que, sabendo da alta demanda desses materiais, é relevante contar com as diretrizes da Lei da Acesso à Informação (LAI), nº 12.527/2021, através da qual o cidadão pode ter acesso a qualquer informação pública produzida ou protegida pelos órgãos públicos e entidades da Administração Pública.
Como também, a Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021 que, como o próprio nome diz, refere-se à licitação e contratação e suas regulamentações.
Para participar da licitação há várias etapas que antecedem o lance, e só depois que é escolhida uma empresa vencedora. Mas, após ganhar o processo licitatório para ofertar o serviço, a instituição ganhadora precisa cumprir as exigências do contrato, e caso não siga à risca as determinações, ela pode ficar impedida de participar de outros processos licitatórios e até ficar sujeita ao pagamento de multas. Confira algumas infrações que podem acontecer:
- Inexecução parcial do contrato: pode caracterizar um ato ou omissão como não cumprir o prazo previsto em cláusula do contrato e causa grave dano à administração;
- Inexecução total do contrato: é quando o contratado não executa o objetivo do contrato. O serviço ou produto comprado pela Administração não é entregue;
- Deixar de entregar a documentação exigida: quando a empresa vencedora do processo licitatório apresentar os documentos exigidos em edital, caso eles não forem entregues, a empresa será alvo de processo administrativo de responsabilização;
- Apresentar declaração de documentação falsa durante a licitação ou a execução do contrato: a empresa que apresentar documento falso será sujeita de processo administrativo de responsabilização;
- Praticar ato lesivo previsto à Administração Pública: o artigo 5º da Lei 12.846 prevê atos lesivos à Administração Pública e todos eles levam às penalidades em processos licitatórios. Entre eles, cita-se no Capítulo II: Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público; Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público; Afastar ou procurar afastar o licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo. Obter vantagem ou indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais.
Penalidades das infrações nas licitações pública
Como citado acima, há algumas infrações para quem não cumprir as exigências da licitação pública. E tem penalidades que podem ser aplicadas como:
1- Advertência: é uma sanção aplicada exclusivamente nos casos de inexecução parcial do contrato;
2- Multa: a multa é aplicada e não pode ser inferior a 0,5% e nem superior a 30% do valor do contrato licitado;
3- Impedimento: é uma sanção aplicada ao responsável pelas infrações de dar causa à inexecução total do contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame; não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade da sua proposta; ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objetivo da licitação sem motivo justificado;
4- Impedimento de licitar e contratar: a empresa penalizada com o impedimento de licitar e contratar fica impedida por até 3 anos;
5- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar: a empresa fica impedida de licitar em todos os entes federativos pelo prazo mínimo de 3 anos e no máximo 6 anos.
Para evitar qualquer tipo de penalidade é importante ficar atento ao edital, documentações e todas as exigências corretamente. Além disso, uma aliada muito importante para usar a favor é o uso de tecnologias, que facilitam os trâmites do pregão eletrônico e, a Apoio conta com esta modalidade.
Apoio: plataforma digital que oferece a modalidade de pregão eletrônico com segurança
Contar a tecnologia permite que instituições de saúde públicas tenham um atendimento eficaz ao processo licitatório de forma eletrônica e digital. E a Apoio oferece esta modalidade de pregão eletrônico.
A solução garante os princípios de isonomia, legalidade, moralidade, igualdade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo e correlatos. Nela, a empresa licitante pode enviar todos os documentos exigidos no edital de forma eletrônica.
As informações ficam salvas diretamente no sistema, podendo ser acessadas quando necessárias e, a modalidade da Apoio ainda oferece um time de especialistas para apoiar o cadastro reserva, efetivação de proposta e organização de documentos.
Nela também é permitido participar dos valores dos lances e ter acesso aos ganhadores. Com isso, os processos se tornam mais ágeis, seguros e transparentes.
5 boas práticas para realizar a gestão de compras hospitalares com transparência na Administração Pública
Confira dicas de boas práticas para dar mais transparência e agilidade nos processos:
1- Realizar o acompanhamento de entradas e saídas do estoque para não comprometer o orçamento público;
2- Contar com o auxílio de novas tecnologias para facilitar o andamento dos processos de forma digital e segura;
3- Analisar o custo dos lances para saber se a sua empresa está apta a se comprometer com todos os requisitos exigidos;
4- Assegurar o total cumprimento do contrato estabelecido entre as partes;
5- Executar a entrega dos suprimentos das compras hospitalares no tempo acordado e evitar o retardamento de insumos tão relevantes para a saúde pública, evitando até penalidades com isso.
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